TSTAg-ARR 10597-87.2014.5.18.0009
Não aderência: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Não aderência
- Terceirização
- Atividade-fim de concessionária de serviços de energia elétrica
- Tomadora de serviços
- Licitude
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. Esta Primeira Turma não conheceu do agravo interposto pela ré Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., por não observar pressuposto de regularidade formal, incidindo o óbice da Súmula n. 422, I, do TST. 2. Nesse contexto, não se reconhece aderência aos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, considerando que o recurso não foi conhecido por ausência de dialeticidade. Juízo de retratação não exercido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ CONSTEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral – Tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula n. 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 3. Nos autos do RE 635.546, Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (DJe 19/5/2021). 4. Nesse contexto, à luz dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo de emprego do autor com a tomadora de serviços ou, até mesmo, a extensão, por isonomia, das vantagens garantidas aos empregados da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido, em Juízo de retratação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não exercer o Juízo de retratação em relação ao agravo interposto pela ré Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.; II - em Juízo de retratação, conhecer do recurso de revista interposto pela ré Constel Construções Elétricas Ltda., por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados nesta ação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência, custas em reversão pelo trabalhador, das quais fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Retifique-se a autuação para que conste como Agravante e Recorrida EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Agravada e Recorrente CONSTEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. e Agravado e Recorrido ANTONIO DA SILVA LEAL.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Jurisdição e Competência; Recurso; Isonomia Salarial