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Jurisprudências

TSTRR 2187-56.2012.5.03.0129

Terceirização: atividade-fim

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. Vislumbrada possível ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal , determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. 1 . No julgamento do RE 958.252/MG-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2 . O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. Na hipótese dos autos , o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, por entender que " a terceirização havida entre as reclamadas não pode ser considerada lícita, porquanto não se cogita de contratação de serviços especializados ligados a atividade meio da tomadora de serviços, mas sim de autêntica atividade fim ". 4. Desta forma, constatada a desconformidade do acórdão regional com a jurisprudência pacífica do STF, impõe-se o provimento do recurso de revista, a justificar o exercício do juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC): I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar o vínculo de emprego entre o autor e a segunda reclamada e as obrigações daí decorrentes, mantida sua responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes, na condição de tomadora dos serviços. Ajuizada a ação anteriormente à entrada em vigência da Lei 13.467/2017, não são devidos honorários advocatícios em favor dos advogados da segunda reclamada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação

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