BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 287 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do…
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Constata-se, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), que a tese adotada pelo TRT revela consonância com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na…
O Tribunal de origem adotou o entendimento de que se aplica à bancária o art. 62, II, da CLT e concluiu, com base na prova dos autos, pelo enquadramento da reclamante no referido dispositivo, em decorrência do exercício do cargo de gerente-geral da agência.
Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139 do CPC c/c o art. 5º, LXXVIII,…
1 – O TRT fundamentou-se na análise do conjunto fático-probatório, concluindo que o reclamante não preenchia os requisitos para o exercício de cargo de confiança, conforme o art. 224, § 2º, da CLT.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (artigo 139, I e II do CPC/2015 c/c o…
A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento do bancário na exceção do art. 62, II, da CLT, matéria que está relacionada ao Tema 253 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte.
A aferição das alegações recursais do reclamante, inconformado quanto à jornada de trabalho arbitrada na origem e mantida pelo TRT, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva…
Direito Bancário
Contrato de trabalho iniciado e terminado antes da lei 13.467/2017
No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois, tal como proferida, a decisão regional está de acordo com a tese fixada quando julgamento do Tema nº 253 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual: "a…
ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado, ao fundamento de que não houve atendimento do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da…
No Direito do Trabalho, o cargo de confiança recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do art. 62 da CLT, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação.
A controvérsia cinge-se acerca da configuração do cargo de confiança, nos termos estabelecidos pelo art. 62, II, da CLT, e a consequente exclusão das horas extras.
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
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