Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 253 · RRAg-0011312-53.2023.5.15.0024
Tema 253 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 287 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
Fontes ligadas
- CLT, art. 62NormaNão são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
- CLT, art. 224, § 2ºNormaAs disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo.
- Súmula 287 do TSTSúmulaA jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
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Movimentos no tribunal
Acórdão Publicado