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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11639-29.2018.5.15.0038

Horas extras: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Indenização por dano extrapatrimonial
  • Doença ocupacional (transtorno de ansiedade)
  • Quantum indenizatório
  • Razoabilidade e proporcionalidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A controvérsia cinge-se acerca da configuração do cargo de confiança, nos termos estabelecidos pelo art. 62, II, da CLT, e a consequente exclusão das horas extras. 2. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o artigo 62, II, da CLT, exige-se a presença concomitante de fidúcia especial, caracterizada pelo exercício de poderes de gestão, mando, supervisão e representação, bem como o recebimento de gratificação de função em patamar mínimo de 40% do salário efetivo. Não é suficiente a mera existência de subordinados ou de poderes limitados de supervisão, sendo necessário que o empregado figure como a maior autoridade no local de trabalho. 3. De outro lado, o Pleno do TST, na sessão de 25/08/2025, no julgamento do processo RRAg- 11312-53.2023.5.15.0024 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo ( Tema 253 ) a seguinte tese vinculante: " A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT ". 4. É certo que a presunção é relativa e pode ser elidida por prova em sentido contrário. Todavia, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, extrai-se que a autora exercia efetivo cargo de gestão, nos moldes do art. 62, II, da CLT, tendo sido consignados o pagamento de gratificação de função em valor praticamente equivalente ao salário-base, a ausência de fiscalização direta da jornada e o exercício de amplos poderes de gestão, definição de metas, realização de avaliações, outorga de procuração e autorização para assinatura de cheques administrativos, sendo a Corte de origem enfática no sentido de que " a reclamante era autoridade máxima na unidade em que se ativava ". 5. Nesses termos, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (TRANSTORNO DE ANSIEDADE). QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou, quanto ao valor arbitrado pela indenização por dano extrapatrimonial, que " considerando-se os moldes retro estabelecidos e os valores habitualmente arbitrados por esta Câmara em casos análogos, além de que a ocorrência que alusiva à operação policial se tratou de fato isolado, não restando comprovado que durante esse episódio a segurança da reclamante foi colocada em risco, reputo razoável a redução do valor fixado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que cumpre sua finalidade sem implicar no enriquecimento sem causa da reclamante ". 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento a justificar a intervenção desta Corte Superior. PARCELA "VERBA DE PARTICIPAÇÃO". NATUREZA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O recurso de revista é baseado unicamente em divergência jurisprudencial. Os arestos transcritos à p. 1.690/1.691, provenientes respectivamente do TRT da 3ª e 14ª Região, são inespecíficos, nos termos da Súmula n. 296, I, do TST, pois não retratam a premissa fática consignada no acórdão recorrido no sentido de que a natureza indenizatória da parcela está prevista em norma coletiva. Além do mais, são inservíveis ao cotejo de teses porque não apresentam a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula n. 337, I, a, e IV, c, do TST. Já o aresto transcrito à p. 1.691/1.692 proveniente de Turma do TST é inservível, pois não se amola ao art. 896, a , da CLT. 2. A existência do referido óbice processual impede o exame da matéria e prejudica a análise de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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