Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21899-23.2016.5.04.0013

Cargo de confiança: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Horas extras
  • Ausência de vícios
  • Pretensão de rediscussão de mérito e reexame de fatos e provas
  • Sucede que, consoante destacado na r
  • Reflexos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. APLICAÇÃO DO TEMA 253/TST. QUADRO FÁTICO DESCRITO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO SE COADUNA COM O SUPORTE FÁTICO DO PRECEDENTE INVOCADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO E REEXAME DE FATOS E PROVAS. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a obrigar este Juízo a decidir conforme a conveniência da parte tampouco forçá-lo a ajustar teses vinculantes a casos cujas premissas fáticas, fixadas na instância ordinária, são diametralmente opostas às do precedente invocado. No caso, o banco réu interpõe embargos de declaração, sob o argumento de que há omissão no julgado, em face de suposto fato novo, a saber, a tese firmada no Tema 253 do c. TST, que pressupõe o exercício efetivo de função de gerente de agência ou gerente-geral. Sucede que, consoante destacado na r. decisão embargada: "...mesmo com o cargo de gerência, a análise das funções reais do autor revelou que não tinha poder decisório significativo. Ele apenas cobrava metas definidas por outros e não possuía autonomia para tomar decisões que o diferenciassem dos demais empregados. Em síntese, o v. acórdão recorrido mostra que a nomenclatura do cargo e o fato de ter subordinados não são suficientes para caracterizar o exercício de cargo de confiança. A jurisprudência exige que a empresa comprove, de forma robusta, que o empregado tinha real poder decisório e autonomia, o que a ré não se desvencilhou a contento, razão pela qual foi condenada ao pagamento de horas extras ", realidade fática que não se coaduna com os requisitos fáticos exigidos pelo precedente referido pelo banco réu. O que se extrai das alegações recursais é o nítido inconformismo do embargante com a decisão contrária aos seus interesses. A pretensão de reforma, fundamentada em precedente vinculante inaplicável à hipótese dos autos, em face da distinção fática ( distinguishing) , não encontra amparo na via eleita, por não se tratar de vício sanável por embargos de declaração. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício susceptível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Reflexos; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.