TSTAg-AIRR 388-40.2017.5.10.0021
Gerente geral: horas extraordinárias não devidas
- Direito do Trabalho
- Gerente geral
- Horas extraordinárias não devidas
- Não reconhecimento
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GERENTE GERAL. ART. 62, II, DA CLT. TEMA Nº 253 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois, tal como proferida, a decisão regional está de acordo com a tese fixada quando julgamento do Tema nº 253 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual: "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional