TSTEDCiv-Ag-RRAg 21064-82.2018.5.04.0007
Cargo de confiança bancário: não configuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança bancário
- Não configuração
- Horas extras
- Questão dirimida pelo TRT com base nas provas
- Revisão não admitida
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRT COM BASE NAS PROVAS. REVISÃO NÃO ADMITIDA. HIPOTESE EM QUE NÃO HÁ ADERÊNCIA AO TEMA 253 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TS T. 1 – O TRT fundamentou-se na análise do conjunto fático-probatório, concluindo que o reclamante não preenchia os requisitos para o exercício de cargo de confiança, conforme o art. 224, § 2º, da CLT. 2 – A decisão embargada observou como óbices ao recurso as Súmulas nº 126 e a 102, I, do TST. 3 – A parte embargante pretende a observância do Tema 253, que se refere especificamente a gerentes de agência. 4. Inexistência de omissão na decisão embargada, uma vez que a tese jurídica vinculante não se aplica ao caso concreto, por ausência de aderência com a situação fática. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Chefia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo