Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos…
Nos termos do art. 4º da CLT, o tempo de trabalho não é somente aquele em que o empregado está efetivamente executando ordens do empregador, mas qualquer período em que esteja à disposição da empresa.
TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
O TRT concluiu que o reclamante não laborou em ambiente perigoso
Em face da plausibilidade da ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo conhecido e provido.
A Reclamada suscita, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento do Reclamante, por estar o recurso desfundamentado. Argumenta que o Agravante faz considerações genéricas e viola o princípio da dialeticidade.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamento.
Direito Constitucional
Aplicação das alterações trazidas pela lei 13.467/2017
A controvérsia versa sobre a aplicação da Súmula nº 429 do TST, posteriormente cancelada, bem como sobre a condenação ao pagamento de horas in itinere relativas a período laborado antes da alteração do art. 4º da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Direito do Trabalho
Trajeto entre a portaria e o local de registro do ponto e vice-versa
Tendo em vista que a pretensão autoral foi julgada totalmente improcedente, julgo prejudicado o exame do pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré, pois se trata pedido acessório que segue a sorte do principal. Agravo de instrumento prejudicado.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja…
Pretensão recursal de excluir da condenação os minutos residuais deferidos, ao argumento de que há prova de que quando a parte autora antecipava sua jornada, nunca fora superior a 5 minutos.
Processo Civil
Prejudicado o exame da transcendência
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