TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 11920-21.2017.5.15.0102
Trajeto entre a portaria e o local de registro do ponto e vice-versa
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Trajeto entre a portaria e o local de registro do ponto e vice-versa
- Não superado o limite de tolerância (10 minutos)
- Omissão e contradição inexistentes
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Verbas Rescisórias
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE REGISTRO DO PONTO E VICE-VERSA. SÚMULA Nº 429 DO TST (ATUALMENTE CANCELADA). NÃO SUPERADO O LIMITE DE TOLERÂNCIA (10 MINUTOS). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Correção Monetária