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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 11920-21.2017.5.15.0102

Trajeto entre a portaria e o local de registro do ponto e vice-versa

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

  • Direito do Trabalho
  • Trajeto entre a portaria e o local de registro do ponto e vice-versa
  • Não superado o limite de tolerância (10 minutos)
  • Omissão e contradição inexistentes
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Verbas Rescisórias
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE REGISTRO DO PONTO E VICE-VERSA. SÚMULA Nº 429 DO TST (ATUALMENTE CANCELADA). NÃO SUPERADO O LIMITE DE TOLERÂNCIA (10 MINUTOS). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Correção Monetária

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