TSTEDCiv-ARR 1000573-39.2016.5.02.0435
Minutos residuais: deslocamento interno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Deslocamento interno
- Contradição
- Não configurad a
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAD A. 1 – O recurso de revista do reclamante foi provido para condenar a reclamada ao pagamento de minutos residuais. 2 – Não há contradição no acórdão embargado, pois os pedidos deferidos se referem a período de labor anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo aplicável a Súmula 429 do TST, vigente ao tempo dos fatos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Divisor; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva