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Jurisprudências

TSTRRAg 10910-17.2015.5.03.0143

Intervalo intrajornada: troca de uniformes durante o período do intervalo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Troca de uniformes durante o período do intervalo
  • Concessão parcial do período de descanso
  • Programa de participação nos resultados
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC. INTERVALO INTRAJORNADA. TROCA DE UNIFORMES DURANTE O PERÍODO DO INTERVALO. CONCESSÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. CONTRATO DE EMPREGO RESCINDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Revela-se desfundamentado o recurso de revista, quanto não fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT. Agravo não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TROCA DE UNIFORMES DURANTE O PERÍODO DO INTERVALO. CONCESSÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. CONTRATO DE EMPREGO RESCINDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a possível violação dos artigos 4º e 71, § 4º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TROCA DE UNIFORMES DURANTE O PERÍODO DO INTERVALO. CONCESSÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. CONTRATO DE EMPREGO RESCINDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que, em relação aos contratos rescindidos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o período destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, entre outros, deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, nos termos das Súmulas 366 e 429, ambas do TST. 2. Sufragou, ainda, o entendimento de que a não concessão ou a fruição parcial do intervalo intrajornada importava no pagamento de uma hora extra, nos termos do disposto no artigo 71, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 8.923/94 (Súmula 437, I, do TST). 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não descaracterizava o intervalo intrajornada, a troca do uniforme durante o período de descanso. Consignou que, após registrar o término do primeiro período de trabalho, o reclamante retirava o uniforme, para depois almoçar no refeitório da empresa. Após o término do almoço e antes de registrar o início do segundo período de trabalho, o reclamante novamente vestia o uniforme, quando, então, registrava o ponto. Transcreveu, ainda, o depoimento da única testemunha ouvida em juízo, que informou que "’perdia’ 10/15min, no total, para tirar e colocar o uniforme" e que " não é autorizada a entrada no setor de produção sem uniforme" . 4 . Considerando as premissas de que o período utilizado para a troca dos uniformes integra a jornada e de que, no caso dos autos, essa atividade era realizada durante o intervalo intrajornada, conclui-se que o reclamante não usufruía, integralmente, do intervalo de uma hora, previsto no caput do artigo 71 da CLT, fazendo jus, portanto, ao recebimento de uma hora extra, na forma do § 4º do artigo 71 da CLT. 5 . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo interposto pelo reclamante, para determinar o processamento do seu agravo de instrumento quanto ao tema "intervalo intrajornada"; II - dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 4º e 71, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora, acrescida do adicional de 50%, em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, nos termos do disposto na Súmula 437, I, do TST. Custas complementares no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, que ora se acresce à condenação.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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