Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação pacífica no sentido de que ocorre violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes oportunamente suscitadas pela parte recorrente em embargos de declaração,…
Pretensão recursal que demanda revolvimento de documentos e correlação entre pagamentos e competências das CDAs. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão.
Segundo a jurisprudência desta Corte, "a exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias conhecíveis de ofício e que prescindam de dilação probatória, conforme disposto na Súmula n. 393 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.787.279/SP, relator Ministro…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC) e manutenção da multa por embargos de…
A decisão agravada repeliu, em capítulo autônomo, a alegação de negativa de prestação jurisdicional, e o agravo interno não enfrentou de forma específica esse fundamento, o que acarreta a preclusão da matéria, sem obstar o conhecimento do recurso quanto aos…
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame de matéria expressamente decidida.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 393/STJ, segundo a qual "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece contradição quando há descompasso interno entre fundamentos e dispositivo, o que não se verifica no acórdão recorrido.
A mera indicação de dispositivos legais supostamente violados, sem demonstração específica da contrariedade ao acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284 do STF por analogia.
A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF.
Processo Civil
Execução fiscal
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