A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Na hipótese, o TRT, soberano na análise de fatos e provas do processo, consignou que, “No caso, o reclamante passou a exercer função de gerência a partir de 01.10.2012, quando foi promovido ao cargo de Gerente de PAB.
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, quanto à existência do cargo de confiança, consignou expressamente que havia fidúcia especial nas atividades exercidas pela parte autora quando ocupante…
Esta Relatoria, levando em consideração o princípio do direito intertemporal tempus regit actum e os arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB, manteve o posicionamento esposado pela Corte Regional, na esteira da tese firmada pelo c.
No tocante à "gratificação por assiduidade – natureza jurídica - reflexos", o Tribunal Regional consigna que a verba era paga de forma habitual e permanente, decorrendo de imposição legal, sem vinculação com qualquer desempenho superior ao esperado do…
Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 8, no sentido de que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional…
No que se refere ao tema "justiça gratuita, quanto à comprovação da hipossuficiência pela mera declaração do empregado, a decisão está em consonância com o Tema 21 da Tabela de IRRR’s desta Corte, afigurando-se incabíveis as alegações do reclamado.
1 – O acórdão regional reconheceu a insalubridade da atividade realizada e a insuficiência dos EPIs fornecidos, concedendo o respectivo adicional em grau máximo.
A Corte de origem, no exame de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao apelo do reclamado, ante a constatação de obstáculos processuais instransponíveis, que inviabilizam o processamento do recurso de revista.
Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte deixa de transcrever, nas razões recursais, trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, apresentando, em vez disso, excerto de decisão proferida em outro…
ART. 384 DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
Direito Civil
Com efeito, é certo que a Lei nº 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Constitucional
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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