TSTAg-AIRR 1000673-51.2022.5.02.0057
Contrato de trabalho iniciado antes da lei nº 13.467/2017 e em curso na sua vigência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Com efeito, é certo que a Lei nº 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017, INTERVALO PARA REPOUSO DA MULHER. ART. 384 DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. O TRT manteve a sentença que limitou o pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT à vigência da Lei nº 13.467/2017. Com efeito, é certo que a Lei nº 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT. Assim, o acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 23 da Tabela de IRR: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . O Pleno do TST decidiu que a Lei nº 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher