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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 102-57.2023.5.06.0411

Horas in itinere: previsão em norma interna da reclamada (embrapa)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA (EMBRAPA). APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO EM 1987 E AINDA EM VIGOR. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Esta Turma apresentou de maneira clara as razões que fundamentaram a decisão pelo não conhecimento do recurso de revista. Com efeito, o acórdão embargado foi expresso ao afirmar as razões pelas quais concluiu que o reclamante faz jus às horas in itinere, tendo consignado, expressamente, que "a reclamada promoveu Atualização dos atos normativos a fim de adequá-los à nova estrutura e, ainda assim, manteve a norma que previa o pagamento das horas in itinere em 2020, após a vigência da Lei 13.467/2017. Portanto, conclui-se que a reclamada manteve por vontade própria o direito, o qual adere ao contrato de trabalho do reclamante". Ademais, a alegação de contrariedade à Súmula nº 355 do TST revela-se imprópria, pois o referido verbete jurisprudencial não possui pertinência com a matéria em exame. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas in Itinere

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