A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
O colegiado assentou que a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso — quanto aos fatos geradores ocorridos sob sua vigência — encontra-se pacificada pelo precedente vinculante do Tema nº 23 de Recursos Repetitivos (IRR nº…
No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que a empresa apresentou cartões de ponto, mas que a parte autora se desincumbiu do ônus de comprovar que não são fidedignos através da prova oral, tendo sido registrado que “a testemunha possuía pleno…
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada. Tal conduta evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e torna o agravo desfundamentado, à luz do disposto na Súmula n.º 422, I, do TST.
Decisão em consonância com o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR nº 528-80.2018.5.14.0004), fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a…
A controvérsia cinge-se à validade do preparo quando o recolhimento das custas é efetuado por terceiro estranho à lide, mas com a guia devidamente preenchida com os dados do processo.
Constatado vício no julgado que deixou de aplicar o entendimento fixado pelo Pleno desta Corte no Tema 23 de Repetitivos, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para, sanando a omissão e imprimindo efeito modificativo ao julgado, proceder a novo…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito do tema em apreço.
O Tribunal Regional consignou expressamente que "a existência de piso salarial obsta a aplicação da Lei Estadual 18.059/2014 ao caso concreto", concluindo serem devidas apenas as diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial fixado nas…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO ASSIDUIDADE – NATUREZA JURÍDICA – PROMOÇÕES FUNCIONAIS Em relação à natureza jurídica do prêmio assiduidade, o art. 457, § 2º, da CLT,…
No caso concreto discute-se se as normas coletivas que dispõem sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres prevalecem sobre a lei, prescindindo de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Direito Civil
Decisão do pleno do TST
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