TSTAg-AIRR 10906-03.2019.5.15.0079
Prêmio assiduidade: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Prêmio assiduidade
- Natureza jurídica
- Quanto às promoções funcionais, o Eg
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO ASSIDUIDADE – NATUREZA JURÍDICA – PROMOÇÕES FUNCIONAIS Em relação à natureza jurídica do prêmio assiduidade, o art. 457, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, que prevê a natureza indenizatória da verba, aplica-se ao período do contrato posterior à vigência da referida lei. Incidência do Tema nº 23 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Quanto às promoções funcionais, o Eg. TRT fundamentou-se na interpretação de lei municipal, de modo que o cabimento do Recurso de Revista seria possível apenas por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
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