TSTAg-AIRR 0010828-10.2023.5.03.0012
Auxílio alimentação: natureza jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Contrato de trabalho em curso na vigência da lei 13.467/2017
- Nova redação dada pela lei 13.467/17 ao § 2º
- Do art. 457 da CLT
- Irr tema 23
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AO § 2º. DO ART. 457 DA CLT. IRR TEMA 23 . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Decisão em consonância com o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR nº 528-80.2018.5.14.0004), fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, correta a conclusão do Regional quanto à adoção da regra disposta no § 2º. do art. 457 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Auxílio-Alimentação