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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011459-81.2024.5.15.0012

Intervalo do art. 318 da CLT (recreio): intervalo do art. 384 da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 318 da CLT (recreio)
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Revogação pela lei n.º 13.467/2017
  • Aplicação imediata aos contratos em curso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 318 DA CLT (RECREIO). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada. Tal conduta evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e torna o agravo desfundamentado, à luz do disposto na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO. TEMA REPETITIVO N.º 23 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a tese firmada no IRR n.º 23, que aplico, com ressalva de entendimento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente o agravo interno, apenas em relação ao tema "intervalo do art. 384 da CLT", e no mérito, negar-lhe provimento.

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