A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
2ª Turma não analisou a matéria relativa ao intervalo do artigo 384 da CLT à luz da incidência imediata das disposições da Lei nº 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando do início de sua vigência.
Na hipótese dos autos, a decisão monocrática agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para “condenar a Reclamada ao pagamento, como extra, do tempo que o reclamante permanecia aguardando o transporte fornecido pela empregadora, a ser…
Considerando que o Anexo 3 da NR-15 foi alterado pela Portaria SEPRT nº 1.359, cuja vigência se iniciou em 09/12/2019, esta Corte vem adotando o entendimento de que houve a revogação do intervalo para recuperação térmica, sendo inexigível a sua concessão a…
Nega-se provimento ao agravo diante da incolumidade da decisão monocrática agravada, por meio da qual o recurso de revista do reclamante foi conhecido por divergência jurisprudencial e, no mérito, foi desprovido.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido.
Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017, em seu aspecto material, aos contratos que se iniciaram antes de 11/11/2017 e se extinguiram após essa data, em hipótese na qual o Tribunal Regional deixou de aplicar as alterações…
O Colegiado não emitiu tese jurídica sobre a questão de honorários periciais, tampouco tratou da matéria relativa a honorários de sucumbência à luz do artigo 790-B da CLT, da existência de verba de natureza indenizatória e de limitação de percentual,…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Considerando a interposição de recurso extraordinário pelo autor, bem como o teor da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 152 do Repertório de Repercussão Geral, a Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos à Turma para eventual juízo de…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas "in itinere", sob o fundamento de que a alteração promovida pela Lei 13.467/17 não alcança os trabalhadores rurais.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Cinge-se a controvérsia em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente.
Direito do Trabalho
Turno ininterrupto de revezamento
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