TSTAg-RR-RR 0000683-91.2022.5.05.0134
Horas in itinere: contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Aplicação da lei no tempo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DIREITO INTERTEMPORAL. Nega-se provimento ao agravo diante da incolumidade da decisão monocrática agravada, por meio da qual o recurso de revista do reclamante foi conhecido por divergência jurisprudencial e, no mérito, foi desprovido. Isso porque não ofende os artigos 5º, XXXVI, da Constituição da República e 6º da LINDB o acórdão pelo qual o TRT - em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 23 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos – adotou o entendimento de que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 incidem tanto nos contratos de trabalho iniciados após sua vigência, quanto naqueles já em curso na data de sua entrada em vigor. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator