A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que o Tribunal Regional entendeu que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não atingem o contrato de trabalho do Autor, eis que este teve início antes do advento da referida lei.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
No caso dos autos, a reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada sob o argumento fático de que o labor não ultrapassava seis horas contínuas.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), fixou a tese de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos em curso, regulando os direitos decorrentes de fatos geradores ocorridos após a…
De início, cabe ressaltar que a matéria encontra-se afetada a exame do Tribunal Pleno desta Corte Superior, sob o Tema 39 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, não tendo havido determinação de suspensão até o fechamento da pauta do…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da invalidade da jornada de trabalho de 12 X 36, por excesso de jornada, do cabimento do…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento da 2ª Reclamada, no tocante aos reflexos de comissões e prêmios em repouso semanal remunerado, aos intervalos intrajornadas e aos honorários advocatícios de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
No caso, o Tribunal Regional registrou que a reclamada não comprovou o exercício de função de confiança especial por parte da reclamante, prevista no art. 62, II, da CLT.
O Tribunal Regional consignou que o tempo de espera pelo transporte fretado fornecido pela empregadora não configura tempo à disposição do empregador e indeferiu o pagamento de horas extras postuladas a esse título.
Direito Civil
Contrato de trabalho posterior à lei n.º 13.467/2017
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