TSTRR-RR 0020039-67.2019.5.04.0405
Intervalo intrajornada: aplicabilidade da lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Intervalo intrajornada
- Aplicabilidade da lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso
- Ausência de interesse recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, a reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada sob o argumento fático de que o labor não ultrapassava seis horas contínuas. Contudo, o Tribunal Regional, amparado na valoração da prova oral, manteve a declaração de invalidade dos cartões de ponto, registrando que os horários eram manipulados pela empresa e que restou comprovada a jornada superior a seis horas com supressão intervalar. A alteração dessa premissa demandaria o vedado revolvimento fático-probatório. Sucessivamente, a recorrente requer a aplicação das inovações da Lei 13.467/2017. Ocorre que a Corte de origem, após o retorno dos autos para observância do Tema 23 do TST, esclareceu expressamente que a sentença mantida já havia determinado a aplicação das regras da Reforma Trabalhista a partir de 11/11/2017. Diante desse quadro, carece a reclamada do indispensável interesse recursal no particular, uma vez que a prestação jurisdicional já lhe foi entregue nos exatos moldes postulados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator