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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010254-82.2023.5.15.0131

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da invalidade da jornada de trabalho de 12 X 36, por excesso de jornada, do cabimento do intervalo intrajornada sob o aspecto do direito intertemporal, do divisor 191 e dos domingos e feriados trabalhados, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos óbices da ausência de demonstração de decisão desfundamentada, do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e das Súmulas 126, 331, V, e 333 do TST, detectados no despacho de admissibilidade a quo, além da consonância da decisão regional com o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 e com a tese jurídica firmada no Tema 23 da Tabela de IRR do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, à Súmula 126 do TST e a conformidade com a tese jurídica firmada no Tema 23 da Tabela de IRR do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal em relação aos temas recorridos. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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