I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
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Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando de ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, constituindo, assim, parcela principal, incide a prescrição prevista na Súmula 362, II, do TST, cuja redação foi alterada para se alinhar ao…
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre prescrição do FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 333 e 362, II, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT…
No caso, t endo a recorrente, quando da interposição do seu Recurso de Revista, indicado genericamente afronta ao art. 114 da Constituição Federal, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 221 do TST, visto que não indicado o inciso ou parágrafo…
Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do atendimento do pressuposto intrínseco contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o acórdão regional foi publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/2014, acolhem-se os embargos de declaração para…
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei 8.036/1993 e do artigo 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o…
Segundo se extrai do acórdão recorrido, a Reclamante pleiteia o recolhimento dos depósitos de FGTS de todo período contratual, desde a sua admissão em 01/08/1986 até o ajuizamento da presente demanda, em 26/06/2024.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
À luz da Súmula 362, II, do TST, dar-se-ia em 13/11/2019 o prazo final para reclamar o não recolhimento de contribuições para o FGTS que tiveram início antes de 13/11/2014, conforme a regra de modulação da decisão proferida pelo excelso STF no ARE 709212.
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