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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 311-62.2019.5.05.0421

Apelo interposto sob a égide da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Apelo interposto sob a égide da lei n.º 13.467/2017
  • Agente comunitário de saúde
  • Competência da justiça do trabalho
  • Regime celetista previsto em lei municipal
  • Prescrição do FGTS
  • Conformidade com a jurisprudência pacificada do TST e do STF

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FGTS. SÚMULA N.º 362, II, DO TST. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST E DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte e do STF. No que tange à competência material, o Colegiado Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou a existência de lei municipal específica (Lei nº 381/06) que instituiu o regime celetista para os Agentes Comunitários de Saúde. Tal decisão está em perfeita sintonia com o art. 8º da Lei nº 11.350/2006 e com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a competência desta Especializada quando o ente público ratifica o regime da CLT para a categoria. Quanto à prescrição do FGTS, o acórdão regional observou estritamente a modulação de efeitos fixada pelo STF no RE 709.212 e cristalizada na Súmula nº 362, II, do TST, considerando que a admissão ocorreu em 2010 e o ajuizamento da demanda em 03/04/2019 — portanto, antes do marco de cinco anos contados da decisão do STF (13/11/2014). Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo.

Indexação

Jurisdição e Competência; FGTS

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