I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
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Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
A adoção da técnica per relationem não enseja a declaração de nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposta. Aplicação da Súmula 422 do TST.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212, Tema 608 da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e do art. 55 do Decreto 99.684/1990, na parte em que estabeleciam a prescrição trintenária para a…
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei 8.036/1993 e do artigo 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o…
Segundo o entendimento consolidado nesta Corte Superior, em se tratando de ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, que constitui, assim, parcela principal, incide a prescrição prevista na Súmula 362 do TST, cuja redação foi alterada para se…
O Autor não apresenta argumentos capazes de demonstrar o desacerto da decisão impugnada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento autoral quanto às matérias impugnadas no presente agravo interno.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido.
A parte agravante, nas razões do recurso de revista, limitou-se à transcrição da ementa do acórdão regional, a qual não abrangeu a integralidade das premissas fáticas e fundamentos jurídicos que embasaram a decisão recorrida, tais como o registro de que os…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 362, II, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, tratando-se de pretensão relativa ao recolhimento dos depósitos do FGTS, incide a disciplina prevista no item II da Súmula 362 do TST, cuja redação foi adequada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal…
A decisão regional está em consonância com o item II da Súmula 362 desta Corte, bem como com a decisão vinculante do STF no ARE-709212-DF, Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral, levando-se em conta a modulação de efeitos nele determinada.
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