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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001954-10.2017.5.02.0383

Prescrição: fGTS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • FGTS
  • Esclarecimentos
  • Natureza jurídica
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. ESCLARECIMENTOS. 1 – A 2ª Turma conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Empregado admitido antes da adesão da empresa ao PAT e da norma coletiva que atribuiu caráter indenizatório à parcela, por contrariedade à OJ nº 413 da SBDI-1 do TST e, no mérito deu-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e determinar a sua integração ao salário, com pagamento dos reflexos legais, observada a prescrição trintenária para o FGTS. 2 – Embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário prestar esclarecimentos. 3 - No caso, o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014 e a ação foi interposta em outubro de 2017, sendo cabível a observância do prazo de trinta anos para o cálculo dos depósitos do FGTS, na forma do da Súmula nº 362, II, do TST, como decidiu a Turma. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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