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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101633-30.2016.5.01.0070

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. SÚMULA N.º 362 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Não tendo havido manifestação expressa da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte recorrente no seu apelo, no sentido de que “a manutenção do crédito de FGTS não pode subsistir isoladamente quando a pretensão principal do período de trabalho já foi fulminada, mormente quando a sentença transitada em julgado estabeleceu um marco prescricional (...), por ser verba notadamente acessória”, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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