I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT registrou as suas conclusões acerca da prova dos autos, no sentido de entender não configurada a fidúcia especial no exercício do gerente de relacionamento, para fins do art. 224, 2º, da CLT.
O recurso de revista não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º - A, IV, da CLT, tendo em vista que a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada.
A parte recorrente pretende a reforma do acórdão regional para que seja aplicada a prescrição trintenária aos depósitos de FGTS, com fundamento na Súmula nº 362, II, do TST.
A parte reitera a alegação deduzida nas razões do recurso de revista no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade , bem com as alegações de violação dos arts. 7º, XXIII, da Constituição da República e 193 da CLT, de contrariedade à Orientação…
O caso dos autos não versa sobre ultratividade de normas coletivas, mas sobre a integração de vantagens regulamentares ao contrato de trabalho. Indeferido o sobrestamento fundado na Súmula 277 do TST.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão regional aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212/DF (Tema 608), no qual se consolidou o entendimento de que a…
O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/2/2015 (ARE nº 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e não trintenário.
O acórdão turmário decidiu com fundamento na Súmula 362, II, do TST, com redação já atualizada por força da decisão do E. STF no ARE. 709.212-DF (Tema 608 da Repercussão Geral).
O TRT manteve a prescrição parcial ao pedido de diferenças de anuênios, sob o fundamento de que se trata de parcela de trato sucessivo, não assegurada em preceito de lei, e sim em regulamento interno da reclamada.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a ação proposta após…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
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