Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20246-71.2016.5.04.0017

Negativa de prestação jurisdicional: a, IV, da CLT

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • A, IV, da CLT
  • Prescrição
  • Protesto interruptivo
  • Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
  • Vantagens pessoais

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT. O recurso de revista não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º - A, IV, da CLT, tendo em vista que a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada. Assim, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. O Tribunal Regional concluiu existir identidade entre os pedidos formulados nesta ação e no protesto judicial, referentes aos reflexos e a base de cálculo das vantagens pessoais pela integração do CTVA. O exame da sustentada inexistência de identidade entre os pedidos demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CEF. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). VANTAGENS PESSOAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. TEMA 199 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. A controvérsia envolve os efeitos da adesão espontânea do empregado da CEF à estrutura salarial unificada ESU/2008 e corresponde ao IRR nº 199, IncJulgRREmbRep - 0010047-31.2022.5.03.0106, sem determinação de sobrestamento dos processos. 2. No caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir as diferenças de vantagens pessoais. 3. Entretanto, a adesão da empregada à Estrutura Salarial Unificada de 2008 consubstancia circunstância fática que afasta o anterior entendimento desta Corte sobre o direito às diferenças das vantagens pessoais. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, mediante decisões recentes da SDI-1, tem afirmado que a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vícios de consentimento, implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes. 4. Decisão regional reformada para julgar improcedente o pedido de diferenças de vantagens pessoais. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CTVA. COMPENSAÇÃO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada para afastar a integração do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, fica prejudicado o exame do tema referente ao abatimento do CTVA pago em decorrência da majoração das vantagens pessoais deferidas na origem. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Conforme examinado no acórdão regional, complementado pelos embargos de declaração, não houve declaração da prescrição quinquenal em relação ao auxílio-alimentação, tendo em vista que o provimento do recurso ordinário da reclamada ficou circunscrito à prescrição aplicável ao FGTS relativo às vantagens pessoais. Nesses termos, não se observa contrariedade à Súmula 362, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. TEMA 199 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST", por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação relativa às diferenças de vantagens pessoais; III - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.