TSTAg-AIRR 0000193-52.2024.5.05.0311
FGTS: prescrição trintenária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Prescrição trintenária
- Pretensão recursal acolhida pelo tribunal regional
- Ausência de sucumbência
- Falta de interesse recursal
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente pretende a reforma do acórdão regional para que seja aplicada a prescrição trintenária aos depósitos de FGTS, com fundamento na Súmula nº 362, II, do TST. Contudo, essa pretensão já foi acolhida pelo Tribunal Regional, que deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer a incidência da prescrição trintenária. Assim, ausente sucumbência no ponto, não há utilidade ou necessidade na interposição do recurso de revista, o que evidencia a falta de interesse recursal. II. Em razão da ausência de interesse recursal, resulta inviável a emissão de juízo acerca da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator