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Jurisprudências

TSTARR 1001628-36.2017.5.02.0711

Adicional de periculosidade: não impugnação aos termos do despacho denegatório

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Não impugnação aos termos do despacho denegatório
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prescrição trintenária do FGTS
  • Adicional de Insalubridade
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte reitera a alegação deduzida nas razões do recurso de revista no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade , bem com as alegações de violação dos arts. 7º, XXIII, da Constituição da República e 193 da CLT, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST e de dissenso jurisprudencial, sem, todavia, tecer argumentos sólidos no sentido de afastar o óbice erigido pelo juízo denegatório, qual seja, a Súmula nº 126 do TST. Com efeito, a Reclamante não impugna, nas razões de agravo de instrumento, a fundamentação da decisão agravada que invocou o óbice da Súmula nº 126 do TST, incorrendo em ausência de dialeticidade, conforme o disposto na Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 362 do TST é aplicada para situações em que o trabalhador recebeu salário, mas o empregador não realizou o depósito do FGTS. Os autos noticiam que a reclamação foi ajuizada em 22/9/2017, ou seja, a partir da decisão da Suprema Corte sobre a matéria, ocorrida em 13/11/2014. Com efeito, para os contratos de trabalho iniciados entre 13/11/1989 e 13/11/2014, tem-se a hipótese em que, para se pleitearem os depósitos fundiários de todo o contrato de trabalho (prescrição trintenária), o empregado deverá ingressar com a ação até o prazo limite de 13/11/2019, hipótese dos autos. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência política da matéria para conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição trintenária quanto ao não recolhimento dos depósitos do FGTS, a se apurar em liquidação. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência

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