TSTAg-AIRR 0000302-87.2024.5.05.0401
FGTS: prescrição aplicável
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- FGTS
- Prescrição aplicável
- Para o caso dos autos, a ação deveria ter sido ajuizada até 13/11/2019
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE-709212-DF). SÚMULA 362, II, DO TST. A decisão regional está em consonância com o item II da Súmula 362 desta Corte, bem como com a decisão vinculante do STF no ARE-709212-DF, Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral, levando-se em conta a modulação de efeitos nele determinada. Para o caso dos autos, a ação deveria ter sido ajuizada até 13/11/2019 . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator