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Jurisprudências

TSTRR 1001270-88.2020.5.02.0057

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fGTS

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • FGTS
  • Prescrição quinquenal
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 13/11/2019. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 13/11/2019. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula n.º 362, II, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 13/11/2019. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O STF, quando do julgamento do ARE n.º 709.212/DF, firmou o entendimento de que incide a prescrição quinquenal trabalhista, prevista no art. 7.º, XXIX, da CF/88, para a cobrança das contribuições ao FGTS não depositadas tempestivamente pelos empregadores e tomadores de serviço e, por conseguinte, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5.º, da Lei n.º 8.036/90 e 55 do Decreto n.º 99.684/90. Em virtude do referido julgamento, foi alterada a redação da Súmula n.º 362 do TST, que, em seu item II, passou a estabelecer que, " para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 ". No caso, sendo postulado o recolhimento do FGTS do período contratual compreendido entre " agosto/1999 até abril/2017 (quanto ao período sem registro) e nos de maio de 2017 a setembro de 2018 e dezembro de 2018 (do período registrado) ", somente poder-se-ia cogitar da incidência da prescrição trintenária caso a demanda tivesse sido ajuizada até 13/11/2019, o que não ocorreu, visto que a presente ação trabalhista foi ajuizada apenas em 26/11/2020. Assim, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de declarar a prescrição quinquenal quanto ao pleito concernente ao não recolhimento do FGTS no tocante às parcelas anteriores a 26/11/2015. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar as razões do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 362, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a incidência da prescrição quinquenal em relação ao pleito do recolhimento do FGTS, declarando prescritas as parcelas anteriores a 26/11/2015.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência

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