TSTRRAg 256-43.2020.5.09.0073
(em recuperação judicial) e outras: grupo econômico
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial) e outras
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Prescrição
- Interrupção da fluência do prazo por ajuizamento de ação coletiva
- FGTS
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO POR AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Superior do Trabalho, acolhendo o posicionamento do STF no julgamento do ARE 709212/DF acerca do prazo prescricional aplicável aos depósitos do FGTS e, considerando a modulação dos efeitos contida naquela decisão, alterou a Súmula 362 de sua jurisprudência. Da leitura do referido verbete depreende-se que, nos casos em que a ação for proposta após 13/11/2019, aplica-se sempre a prescrição quinquenal, independentemente de a lesão ter ocorrido antes ou depois de 13/11/2014. Para que seja deferida a prescrição trintenária é necessário que sejam atendidos dois requisitos: lesão ocorrida antes de 13/11/2014 e propositura da ação até 13/11/2019. No presente caso, considerando que (a) a lesão ocorreu antes da decisão do STF (a pretensão da reclamante é de percepção de montantes supostamente não recolhidos ao Fundo desde 2012), porém (b) a ação coletiva foi ajuizada somente em 12/11/2019 (antes, portanto, de 13/11/2019), o que ensejou a interrupção do prazo prescricional, tendo a presente ação sido proposta em 2020, então a prescrição aplicável é a trintenária, nos moldes da modulação dos efeitos prevista a Súmula 362, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou a conclusão do perito, no sentido de que o reclamante era frequentemente exposto a temperaturas superiores ao limite estabelecido na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego para atividades pesadas. Por esse motivo, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com o item II da OJ 173 da SbDI-1/TST no sentido de que " tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE ". Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consolidada na OJ 173, II, da SbDI-1/TST, resulta inviável o processamento do recurso de revista, seja por violação de lei ou da Constituição da República, seja por divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que a reclamada IVAICANA sequer demonstrou o pagamento das verbas rescisórias, ainda que de modo parcelado. Além disso, consignou que no ajuste coletivo autorizou-se tão somente o parcelamento das verbas rescisórias, mas não houve pactuação acerca da incidência da multa do § 8º do art. 477 da CLT. Decisão no sentido de que as parcelas das verbas rescisórias foram pagas tempestivamente demandar o revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA EM QUE SE LIMITOU O PAGAMENTO A UMA HORA POR DIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DETERMINAÇÃO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada IVAICANA para limitar sua condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das horas in itinere . Registrou a existência de norma coletiva em que se previu o pagamento de uma hora por dia de trabalho, acrescida do adicional de 50%. Entendeu que no referido acordo coletivo não se estabeleceu a natureza jurídica da verba, motivo pelo qual entendeu que a parcela se integra ao salário do reclamante. Nesse contexto, não se divisa violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, porque o Tribunal Regional não invalidou o acordo coletivo. Pelo contrário, reconheceu a validade da norma coletiva em que se estabeleceu o pagamento de uma hora in itinere por dia de trabalho, mas registrou que no referido ajuste coletivo não se pactuou a natureza jurídica da parcela, motivo pelo qual entendeu devida a sua integração ao salário do reclamante e repercussão no cálculo das demais verbas salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO DE ACORDO COM TESE VINCULANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior sedimentou a tese de que, uma vez alegada a existência de diferenças a título de FGTS pela parte autora, é ônus da parte reclamada comprovar tais recolhimentos, por se tratar de fato extintivo do direito do autor da reclamação trabalhista. Esse é a diretriz da Súmula 461 do TST, cujo teor foi objeto de reafirmação pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do RR - 1001992-22.2023.5.02.0606, na sistemática da formação de teses vinculantes. Logo, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, ao atribuir às reclamadas o ônus de demonstrar a regularidade nos depósitos de FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em recente julgado envolvendo a mesma agravante, esta Oitava Turma entendeu que é inválido o banco de horas nas situações em que o empregado não tem controle sobre os créditos e os débitos das horas trabalhadas, o que impede o acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas na norma coletiva. Julgados desta Oitava Turma e da SbDI-1. Ademais, o Tribunal Regional examinou a prova e constatou que as reclamadas sequer comprovaram o cumprimento da norma coletiva no tocante à ciência do ajuste da compensação de jornada com antecedência mínima de dois dias, conforme exigido na norma coletiva, o que também fundamentou a invalidade do banco de horas. Portanto, não cabe falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Muito embora o Tema 103 da Tabela de IRR desta Corte Superior esteja pendente de julgamento, a tese que vem se firmando perante este Tribunal é a de que o atraso reiterado no pagamento de salários gera dano moral in re ipsa , de modo que se mostra irrelevante a comprovação pelo trabalhador de dano efetivo em razão desses atrasos. Julgados. Assim, a decisão regional está adequada ao entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após constatar que as empresas tentaram alterar a verdade dos fatos a fim de induzir o juízo a erro, na tentativa de afastar o reconhecimento do grupo econômico. As garantias constitucionais do devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório não são absolutas e devem ser exercidas com observância da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Assim, não constitui negação das referidas garantias a cominação de multa pelo juízo de primeiro grau por litigância de má-fé, ao constatar que as reclamadas agiram com intuito de alterar a verdade dos fatos, sem observar a cooperação entre as partes e o bom andamento do processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, cumulado com os juros legais (TR) previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária), a Corte de origem proferiu acórdão em consonância com o entendimento estabelecido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao pedido de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, a reclamada carece de interesse recursal, uma vez que a Corte Regional já o condenou ao pagamento da verba honorária. Por outro lado, não prospera o pedido de redução do percentual dos honorários a ser pago em favor do advogado do reclamante, porque, ao fixar os honorários em 10% sobre o valor da condenação, o Tribunal Regional avaliou todos os critérios do § 2º do art. 791-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior no Tema 245 da Tabela de IRR, no sentido de que " O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao concluir que os embargos de declaração opostos pelo recorrente não objetivavam sanar omissões ou vícios na decisão embargada, mas apenas rediscutir matéria já analisada, reconheceu o caráter protelatório do recurso e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. A imposição da penalidade, em tais casos, insere-se no poder discricionário do magistrado, sendo matéria interpretativa. Ausente demonstração de violação aos dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou todas as questões relevantes e constatou que ficaram comprovados os critérios para formação de grupo econômico entre as reclamadas. Dessa forma, não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, esta se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E SHREE RENUKA SUGARS LTD – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nesse contexto, constatada a relação de hierarquia e de controle de uma reclamada sobre as demais, não cabe falar em processamento dos recursos de revista. Ademais, a Corte Regional entendeu que ficou demonstrada a atuação conjunta das empresas reclamadas, com a presença de liames subjetivos ou objetivos que sugiram uma relação de coordenação entre os entes coligados. Esta Corte Corte Superior debruçou-se sobre a aplicação da nova redação dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT no tempo, considerando as situações abrangidas pelos períodos anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, tendo a matéria sido afetada em demanda de recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep -1000135-44.2024.5.02.043), Tema 214 da Tabela de Recursos Repetitivos, julgado em 8/5/2026, com a fixação da seguinte tese jurídica: " A regra contida nos §§ 2ºe 3º do art. 2º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas ". Desse modo, sob qualquer ângulo que se examine a matéria (formação de grupo econômico por hierarquia ou por coordenação), constata-se que a decisão regional está em conformidade com a legislação pertinente e com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento dos recursos de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Muito embora esteja pendente de julgamento o processo representativo do tema 35 da Tabela de IRR, prevalece atualmente nesta Oitava Turma o entendimento de que os valores indicados na petição inicial não vinculam o valor da condenação, independentemente de registro de ressalva na inicial. Assim, ao decidir limitar o valor da condenação àqueles indicados na exordial, o Tribunal Regional violou o § 1º do art. 840 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelas reclamadas IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS quanto ao tema "GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA", por aplicação da Súmula 422, I, do TST, e, em relação às demais matérias, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelas reclamadas WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS no tocante aos itens "FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA", "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO" e "MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS", por aplicação da Súmula 422, I, do TST, e, em relação ao tema remanescente, negar-lhe provimento; (c) negar provimento ao agravo de instrumento interposto por SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD; e (d) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do § 1º do art. 840 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios