A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
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Na hipótese, o acórdão regional registra que se trata de contrato de prestação de serviços em que a ora agravante foi tomadora e beneficiária dos serviços prestados pela autora.
A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que é inaplicável a Súmula nº 388/TST para afastar a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos em que a rescisão contratual…
A discussão dos autos tem relação com a tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC-16/DF e do RE-760931/DF. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito Constitucional
Companhia estadual de distribuição de energia elétrica
Ante a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, merece ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido.
O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT sendo, portanto, inaplicável a previsão constante da Súmula nº 388 do TST.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT na hipótese em que a decretação da falência ocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o…
Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a previsão constante da Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, empresas que se encontram em recuperação…
Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a previsão constante da Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477da CLT, não abrangendo, portanto, empresas que se encontram em recuperação judicial.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Direito do Trabalho
Multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
O entendimento pacífico desta Corte é de que o descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho ou o atraso na quitação das verbas rescisórias enseja a incidência…
Processo Civil
Em recuperacao judicial interposto na vigência da lei 13.467/2017
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