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Jurisprudências

TSTRRAg 818-42.2020.5.12.0017

A, i a III, da CLT: rescisão do contrato de trabalho

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ART. 896, § 1º - A, I A III, DA CLT. Ante a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, merece ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. O TRT manteve a sentença que reconheceu o período de estabilidade e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias. Registrou que a adesão da reclamada às medidas alternativas (previstas na Medida Provisória nº 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020) para minimizar prejuízos frente às consequências da crise sanitária - COVID-19, sem cumprir a contrapartida (garantia de emprego), inviabiliza a arguição de força maior. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto no art. 501 da CLT que enseje a rescisão contratual, pois foram instituídas medidas alternativas à dispensa dos empregados (MPs 927 e 936/2020). Precedentes. Não há registro no acórdão de encerramento das atividades empresariais e o exame de tal alegação esbarra no teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. MULTA DO ART. 467 E 477, DA CLT. Na hipótese o TRT manteve a sentença que determinou o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, da CLT. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST segundo a qual não existe vedação à aplicação da multa do art. 467 e 477 da CLT a empresas em recuperação judicial . Inaplicável, por analogia, a previsão constante na Súmula 388 do TST. Precedentes. Incide, ao caso, o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ante a possível violação ao art. 5º, V e X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob o fundamento de que a reclamante não recebeu o pagamento das verbas rescisórias. Com efeito, o atraso no pagamento das verbas rescisórias é duplamente apenado no Direito do Trabalho, consoante arts. 467 e 477, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, tendo em vista que existe tutela específica para os casos de atraso na quitação das verbas rescisórias, não é devida, a priori, a condenação ao pagamento de danos morais, exceto nas hipóteses em que exista circunstância objetiva que comprove agressão direta aos direitos de personalidade do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada apenas quanto ao tema "DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS", por possível violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS", por violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de danos morais. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Outras Hipóteses de Estabilidade; Honorários na Justiça do Trabalho

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