TSTRRAg 101005-98.2018.5.01.0481
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Dona da obra
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova da fiscalização
- Alcance da condenação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONA DA OBRA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1°-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ARESTOS INVÁLIDOS AO COTEJO. ART. 896, "A" DA CLT E SÚMULA 337, I, "A", E IV, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA UTC ENGENHARIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não se aplica analogicamente o entendimento da Súmula nº 388/TST às empresas em recuperação judicial. Assim, é irrelevante o argumento recursal de que a primeira e única audiência ocorreu em momento posterior ao deferimento da recuperação judicial da empresa recorrente, uma vez que a recuperação judicial não elide a multa do art. 467 da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da segunda reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista da primeira reclamada.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação