TSTAg-AIRR 1032-12.2020.5.09.0245
Horas extras: gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Horas extras
- Gratificação de função
- Cargo de confiança
- Óbice da súmula 126 do TST
- Multa do artigo 477 da CLT
- Falência da empresa decretada após a rescisão contratual
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. FALÊNCIA DA EMPRESA DECRETADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N.º 388 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.