TSTAIRR 1001709-90.2023.5.02.0026
Multa prevista no art. 477 da CLT: massa falida
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no art. 477 da CLT
- Massa falida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que é inaplicável a Súmula nº 388/TST para afastar a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido antes da decretação da falência. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator