A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
A reclamada se insurge contra o provimento do recurso de revista do reclamante, com relação ao qual foi dado provimento ao recurso de revista quanto ao tema.
Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o…
O Agravo de Instrumento interposto não merece conhecimento, uma vez que a parte agravante deixou de impugnar, de forma específica e fundamentada, o motivo pelo qual o seu Recurso de Revista teve seguimento denegado — ausência de interesse recursal da real…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora dos serviços
A conclusão adotada pelo Regional, de condenar a recorrente à penalidade prevista no art. 477, § 8º, da CLT, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a Súmula nº 388 do TST é inaplicável nas hipóteses em que a decretação de…
No que diz respeito ao tema “multas dos artigos 467 e 477 – empresa em recuperação judicial” verifica-se que a matéria, além de ostentar natureza infraconstitucional, não houve discussão pela Corte de origem, dos termos contidos na Súmula nº 388 indicada…
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas da aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, não se aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388 do TST, restrita às hipóteses…
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 388 DO TST A decisão…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que a mera situação de recuperação judicial não exime a empresa de cumprir com o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da…
Direito do Trabalho
Multa dos arts. 467 e 477 da CLT
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