TSTAg-RRAg 101268-90.2019.5.01.0483
Interposto sob a égide da lei nº 13.015/2014: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposto sob a égide da lei nº 13.015/2014
- Rito sumaríssimo
- Multa do artigo 467 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 388 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova