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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101268-90.2019.5.01.0483

Interposto sob a égide da lei nº 13.015/2014: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 388 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova

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