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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000210-69.2023.5.02.0059

Responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora dos serviços
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
  • Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Empresa em recuperação judicial
  • Inaplicabilidade da súmula 388 do TST
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA PRIVADA TOMADORA DOS SERVIÇOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas da aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, não se aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388 do TST, restrita às hipóteses de massa falida. Nesse mesmo sentido, cita-se o recente julgamento do Tema 139 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, cuja tese vinculante é de observância obrigatória. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, não se verifica afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem fundamentou sua decisão na análise do conjunto probatório dos autos, e não na distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Controle de Jornada

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