I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, em razão da deserção.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do Executado, por ausência de garantia do juízo. Consignou que o Executado teve o benefício de gratuidade da justiça indeferido pelo juízo de primeiro grau.
Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. A Súmula 245 do TST preconiza que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao…
O Tribunal Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, por considerá-lo deserto, diante da ausência de garantia do juízo.
O Pleno desta Corte, no exame do Tema 41 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos dos processos IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521, fixou tese jurídica vinculante no sentido de…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94, "b", da Tabela de IRR – "A concessão do benefício da justiça gratuita a…
Conforme constou da decisão agravada, na esteira da Súmula nº 128, I, c/c a Súmula nº 245 do TST, é ônus da parte recorrente a comprovação do preparo a cada recurso interposto, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/2017, estabeleceu as entidades sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas em dispositivos distintos, a saber os parágrafos 9º e 10 do art. 899 da CLT, isentando-as de metade do depósito recursal e da…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Situação em que foi afastada a deserção do recurso de revista da Reclamada, não obstante o pagamento das custas ter sido realizado por pessoa estranha à lide.
Situação em que, por meio de decisão monocrática, o Ministro Presidente desta Corte manteve a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, por deserção, ao fundamento de que a parte não comprovou, a termo, o…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.