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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101256-36.2018.5.01.0055

Execução: ausência de garantia do juízo

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, por considerá-lo deserto, diante da ausência de garantia do juízo. Na fase de execução, exige-se a garantia integral do juízo por meio de depósito do valor, penhora de bens ou apresentação de fiança bancária ou seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). A ausência de observância de qualquer das modalidades legalmente previstas para a garantia da execução conduz, necessariamente, ao reconhecimento da deserção do recurso, por se tratar de pressuposto extrínseco indispensável a sua admissibilidade, conforme disposto no art. 884, caput , da CLT e na Súmula 128, item II, do TST. As garantias constitucionais, portanto, devem ser exercitadas com o cumprimento das regras legais que regem os recursos. Não constitui, com isso, violação dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa o não processamento de recurso deserto. Diante desse contexto, encontra-se deserto o recurso de revista, tendo em vista que o juízo não está garantido. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Tomador de Serviços / Terceirização; Férias Proporcionais; Honorários Advocatícios; Divisor; Uniforme; Horas Extras

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