TSTAg-AIRR 0010654-77.2024.5.15.0126
Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
- Ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, na esteira da Súmula nº 128, I, c/c a Súmula nº 245 do TST, é ônus da parte recorrente a comprovação do preparo a cada recurso interposto, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. No caso, o Tribunal Regional majorou o valor da condenação, ao passo que a segunda reclamada, ao interpor o recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator