TSTAg-Emb 0011116-02.2023.5.15.0051
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovação extemporânea do preparo
- B) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 7h20
- Previsão em norma coletiva
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO PREPARO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 128, I, E 245 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Nos termos da Súmula nº 245 do TST, a comprovação do preparo recursal para a interposição do recurso deve ser realizada no prazo do referido apelo, sob pena de deserção. A não comprovação no momento oportuno equivale à ausência de preparo, razão pela qual não se cogita de intimação e concessão de prazo para comprovação do recolhimento, sendo a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST e o artigo 1.007, § 2º, do CPC aplicáveis apenas em caso de recolhimento insuficiente. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 7H20. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM RAZÃO DO IRR 149 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com efeito, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". III. No caso, o objeto da norma convencional refere-se ao elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Ademais, esta Quarta Turma tem o entendimento, firmado a partir da interpretação conferida ao julgamento do Tema 1046, de que a mera constatação de trabalho em atividade insalubre ou de prestação horas extras habituais não é suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva em debate. V. Transcendência jurídica reconhecida. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. b) conhecer do agravo interposto pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator