TSTAg-EDCiv-Emb-Ag-AIRR 1001016-51.2021.5.02.0067
Deserção dos embargos: ausência do depósito recursal
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção dos embargos
- Ausência do depósito recursal
- Horas Extras
- Indenização por Dano Material
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. A Súmula 245 do TST preconiza que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. No caso, não houve comprovação do depósito recursal quanto aos embargos, e os depósitos recursais realizados por ocasião da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista não alcançaram o valor total da condenação. Inviável a aplicação da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1, a qual destina-se apenas à hipótese em que houve tempestivo recolhimento do preparo do recurso, mas em valor inferior ao devido. Não desconstituídos os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso de embargos, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Material; Intervalo 15 Minutos Mulher