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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb-Ag-AIRR 1001016-51.2021.5.02.0067

Deserção dos embargos: ausência do depósito recursal

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. A Súmula 245 do TST preconiza que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. No caso, não houve comprovação do depósito recursal quanto aos embargos, e os depósitos recursais realizados por ocasião da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista não alcançaram o valor total da condenação. Inviável a aplicação da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1, a qual destina-se apenas à hipótese em que houve tempestivo recolhimento do preparo do recurso, mas em valor inferior ao devido. Não desconstituídos os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso de embargos, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Indenização por Dano Material; Intervalo 15 Minutos Mulher

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